Entenda o que é CIOT e o que é necessário para sua emissão!

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem implementando novas regras para a emissão de documentos digitais para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O objetivo é garantir mais segurança e padronizar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC). Agora, as novidades no setor giram em torno de entender o que é CIOT.

De forma breve, a sigla se refere ao recente instrumento de regulamentação de transações comercias por veículos de carga. Na prática, nada mais é do que a geração de um código emitido via eletrônica a fim de cadastrar cada operação de transporte, tornando o processo mais seguro.

Para além de saber a finalidade do CIOT e como emiti-lo, neste post vamos apresentar os documentos necessários para obter o código. Veja a seguir mais informações!

O que é CIOT?

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. O protocolo foi criado para eliminar pagamentos considerados injustos ou sem eficiência, como a Carta Frete, antigamente entregue a motoristas autônomos. O documento entrou em vigor pela Resolução Nº 3.658 de 19 de abril de 2011 e atualmente é exigido nas paradas de fiscalização ao motorista.

Trata-se de um código numérico único e exclusivo obtido ao cadastrar a operação de transporte, isto é, um número que define cada contrato de frete. Ele deve ser autenticado pela ANTT digitalmente e estar presente em documentos como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), Contrato de Frete ou, em se tratando de subcontratos, no CT-e.

Como funciona?

Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020 detalha as etapas para registrar as operações de transportes e emitir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Nela está descrito que:

“O contratante ou subcontratante do transporte deverá cadastrar a operação através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT, para geração e recebimento do CIOT.”

Nesse sentido, o cadastramento da operação deve ser realizado manualmente ou com o auxílio de um sistema integrado a IPEFs habilitadas que emita documentos digitalizados como o CT-e e o MDFe.

Qual a sua finalidade?

O CIOT busca garantir o pagamento integral e pontual da operação de transporte ao TAC e ao TAC-Equiparado, aumentando a segurança das transações comerciais de frete tanto para empresas transportadoras como para contratantes e caminhoneiros. Isso gera confiança na idoneidade e transparência da organização, uma vez que o protocolo é obrigatório.

Além disso, o sistema trouxe a regulamentação e a padronização do pagamento do contratante à transportadora e a organização de gastos e pagamentos para os contratantes. Afinal, fica garantido que todos aqueles que realizarem fretes com o código numérico receberão o valor que lhes for devido.

O que é necessário para emiti-lo?

Para gerar o CIOT, deve-se procurar uma administradora de pagamento eletrônico homologada pela ANTT a fim de efetuar o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) ou realizar o depósito diretamente em conta corrente. O contato pode ser feito por internet, sistema de gestão de fretes ou telefone. Os dados obrigatórios a serem apresentados são:

  • número do RNTRC do contratado;
  • razão social, CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • valor do frete com destaque ao tomador do serviço;
  • natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados;
  • vale-pedágio;
  • dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
  • municípios de origem e de destino da carga;
  • forma de pagamento e tipo de efetivação;
  • dados do veículo com o respectivo Renavam, UF e placa;
  • valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes;
  • data de início e término da operação de transporte;
  • identificação do subcontratante, se houver.

Qual a importância de informar o código?

Deixar de emitir o CIOT pode gerar consequências graves para o seu negócio, bem como informar dados divergentes em relação à operação de transporte para enganar a fiscalização, realizar o pagamento de forma diferente da prevista na Resolução nº 3658 ou não inserir a numeração nos documentos oficiais.

Não cumprir os procedimentos previstos na Resolução nº 5.862 tem consequências monetárias. As penalidades para as empresas poderão ser em forma de multa, com valores variando entre R$ 550 e R$ 10.500. Já o caminhoneiro que aceitar o frete sem o código CIOT poderá ter seu RNTRC cancelado e levar multa no valor máximo de R$ 550,00.

Agora que você sabe o que é CIOT, entendeu a importância de emitir corretamente o código? Se seu negócio ainda não está cumprindo a exigência da ANTT, providencie a regularização. Não deixe de ter em mãos os documentos necessários para emiti-lo e usufrua da segurança que o novo protocolo traz.

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