Conheça a importância do seguro de carga e do seguro de frete
Uma das estratégias mais importantes para as empresas que atuam com o transporte rodoviário de mercadorias é minimizar os riscos referentes a essa operação, conheça a importância do seguro de carga e do seguro de frete. Por isso, para proteger o processo, é fundamental investir em apólices de seguro de carga.
Para tanto, é importante conhecer as regras que determinam as obrigações dos operadores logísticos, compradores e vendedores da mercadoria. Além disso, existem modalidades de seguro de frete que são obrigatórias, enquanto outros tipos de proteção são opcionais.
Esse é o tema que será discutido neste post para respondermos as principais perguntas sobre o assunto. Continue lendo e saiba mais!
O que é o seguro de carga?
O interesse de gestores em adquirir esse tipo de proteção tem origem no elevado número de roubo de cargas nas estradas e na ocorrência de acidentes que danificam tanto o veículo como a mercadoria. Com isso, é possível ressarcir os danos e perdas sofridos.
A apólice de contratada pode ser englobar a defesa dentro do território nacional ou expandir a sua abrangência para o cenário internacional, cobrindo o transporte pelo modal aéreo ou marítimo.
A responsabilidade pela contratação dos seguros referentes à conservação da carga pode recair sobre:
- a transportadora;
- o vendedor ou embarcador;
- o comprador ou destinatário.
Qual é a importância de uma apólice de seguro de frete?
A atividade de transportes de mercadoria — nacional ou internacional, — está sujeita a diversos riscos, que podem causar prejuízos significativos. Para evitar esse tipo de problema no orçamento financeiro, as empresas contam com contratos desenvolvidos para realizar o reembolso em caso de perdas e danos. Quanto maior o valor agregado da carga, maior será o interesse de quadrilhas especializadas — o que requer extensivo cuidado.
O desaparecimento do veículo também é uma ameaça constante, que reforça a necessidade de proteger o patrimônio da empresa responsável pela operação do transporte.
Quais fatores podem alterar os preços do seguro de carga?
O primeiro aspecto a ser considerado pelas seguradoras é o tamanho da frota. A contratação da seguradora pode ser feita a partir de um caminhão, contudo, os preços se tornam mais vantajosos quando o número de veículos é maior.
Em seguida, são avaliadas as características da mercadoria. Existem cargas que são mais visadas pela ação de criminosos e, por isso, podem ter os valores pagos reajustados. Produtos perecíveis também estão sujeitos a essa verificação, pois longas viagens aumentam as chances de perda por deterioração.
O histórico de sinistros da empresa contratante do seguro é também avaliado para estimar os valores cobrados. A quantidade de ocorrências e a sua localização revela se a empresa utiliza percursos perigosos ou não implementa medidas de segurança adicionais.
Quais são os tipos de seguro?
É importante compreender que cada tipo de cobertura tem funções distintas tanto para a transportadora, o embarcador e o destinatário. Além disso, alguns são obrigatórios, enquanto outros possuem natureza facultativa.
RR – Riscos Rodoviários
Essa cobertura atua somente sobre o transporte terrestre rodoviário e deve ser contratada pelo embarcador da mercadoria quando utiliza-se frota própria ou de terceiros. A sua modalidade é chamada de all risks, ou seja, garante proteção para uma grande variedade de riscos possíveis.
Entre as coberturas disponíveis, destaca-se:
- colisões;
- incêndio e explosão no veículo;
- assalto à mão armada.
Seguro de Transporte Nacional
A sua contratação é obrigatória para o proprietário da carga e tem cláusulas que fornecem indenizações em caso de danos à mercadoria durante o transporte. A sua cobertura é vigente em todo o território nacional nos modais rodoviário, aéreo, hidroviário e ferroviário.
Para a comodidade do contratante, é possível garantir uma apólice por viagem (conforme a necessidade) ou utilizar uma apólice aberta para cadastrar múltiplas viagens dentro de um mesmo contrato.
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Como o próprio nome sugere, essa é uma proteção adquirida pelo transportador que pode ser um prestador de serviço terceirizado ou o próprio fabricante que realiza a entrega das mercadorias.
O RCTR-C é considerado obrigatório — de modo que a viagem não pode ser iniciada enquanto o documento não for providenciado. Por esse motivo, é exigido que o número da apólice e o nome da seguradora sejam descritos em um documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A sua cobertura garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que possam vir a serem pagas em caso de danos a mercadoria transportada. Isso ocorre porque a empresa de transporte é responsável pela carga a partir do momento em que deixa a sua origem até ser entregue ao destinatário.
Isso inclui também o depósito e o pátio da transportadora enquanto a carga é preparada para o embarque no veículo. O RCTR-C garante o reembolso em caso de acidentes que envolvem:
- colisão;
- explosão;
- incêndio;
- capotagem;
- tombamento;
- abalroamento.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Essa proteção é acionada em caso de perdas na carga ocasionadas por roubo ou desaparecimento do veículo. Algumas seguradoras incentivam a utilização de métodos de monitoramento veicular, como o rastreamento da frota durante o trajeto.
A medida contribui para identificar situações de emergência e localizar o caminhão em caso de roubo. Com isso, é possível acionar as autoridades competentes para auxiliar na sua recuperação.
O valor pago pelo transportador pode variar de acordo com o modal de transporte utilizado, o destino e a perecibilidade dos produtos. A natureza da carga também deve ser levada em consideração, pois itens como eletrônicos e medicamentos são extremamente visados por quadrilhas especializadas.
Outros seguros
Além dos exemplos citados anteriormente, existem coberturas que são utilizadas para modais específicos. Alguns exemplos dessa exceção são:
- o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C);
- o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário (RCA-C);
- o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Transporte Ferroviário (RCTF-C);
- o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Carga (RCOTM-C).
Quais são os tipos de cobertura adicionais?
Existem situações que, embora sejam menos frequentes, representam um risco potencial para embarcadores e transportadoras. Nesses casos, é possível incluir proteções adicionais referentes a desastres naturais, por exemplo. Esse é o caso de cláusulas que incluem assistência contra inundações, desmoronamento de terras, terremotos e, até mesmo, erupções vulcânicas.
Há outras apólices que lidam com cargas que possuem características bastantes específicas, como o transporte de animais vivos, mercadorias congeladas e produtos químicos.
O nicho de seguro de carga busca soluções para combater esse tipo de desafio que afeta o mercado de transporte de mercadorias de forma considerável. Somente a perda financeira é suficiente para justificar o investimento em um seguro de frete. Por isso, avalie o impacto na sua empresa e tome a decisão mais lucrativa.
Viu como a contratação de uma seguradora é importante para evitar transtornos com a carga? Que tal saber mais e ajudar a transmitir esse conhecimento para outros colegas? Basta curtir a nossa página no Facebook!